O
Brasil não se vê na TV brasileira. O Nordestino e o Sulista são
estereotipados. O Nortista e o brasileiro do Centro-Oeste raramente
aparecem. As diferenças internas do Sudeste também não são vistas
na TV brasileira. Onde estão os mineiros e os capixabas?
O
conteúdo da TV brasileira mostra apenas a menor parcela de cariocas
e paulistas. O negro e o índio só ocupam os papéis subalternos na
ficção e a realidade raramente é mostrada de maneira não
depreciativa.
É
urgente reformar a mídia brasileira para que saia da posse de
algumas poucas famílias e afaste-se, o mais possível, da influência
político-partidária.
Reforma
de Imprensa: Jornais, revistas e sites de notícia seguem sem
alterações. Livres circulação, produção de conteúdo e venda de
espaços publicitários a particulares;
A
aquisição de assinaturas por parte dos órgãos públicos,
federais, estaduais e municipais, dos Executivos, Legislativos e
Judiciários, não poderá ser feita sem a devida licitação
pública, a menos que todas as publicações disponíveis sejam
adquiridas na mesma quantidade;
Implantação
de um sistema público de medição de audiência e verificação de
tiragem/vendagem, para distribuição de verbas publicitárias por
parte dos órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, dos
Executivos, Legislativos e Judiciários;
Fica
estabelecido o direito de resposta imediato, sem necessidade de
sentença judicial, com o mesmo destaque da matéria, editorial,
coluna ou reportagem geradora do pedido, a ser publicado no dia
seguinte à solicitação da resposta.
O
solicitante pode escolher o momento mais conveniente para solicitar o
direito de resposta;
A
resposta publicada deverá permanecer disponível ao público pelo
mesmo tempo que ficou disponível a matéria geradora do pedido;
A
negativa comprovada de publicação pode ser denunciada à Justiça,
que terá prazo de um dia para responder. Se a sentença judicial for
favorável ao solicitante, o veículo denunciado será obrigado à
publicação imediata, estabelecendo-se multa igual ao faturamento da
edição por dia de descumprimento. Não poderá ser concedida
liminar que suspenda o direito de resposta. Instâncias judiciais
superiores só poderão decidir sobre a permanência ou não da
publicação da resposta;
As
futuras concessões de Tvs e rádios não podem ser dadas a famílias
que tenham membros, até o segundo grau de parentesco, envolvivos na
política. As atuais concessões não devem ser renovadas. Novas
concessões, com prazo estabelecido em no máximo 20 anos, só devem
ser dadas mediante concorrência pública;
Uma
mesma família não pode ser detentora de mais de uma concessão de
TV, ou de rádio. As famílias com duas ou mais concessões de TV ou
de rádio, devem optar por uma e as restantes devem ser devolvidas ao
governo, para realização de concorrência pública. A mesma regra
deve valer para as Tvs por assinatura e de internet;
As
concorrências para concessão devem:
- Exigir grades de programação com 60% de conteúdo local ou regional no horário de 06 às 23hs;
- Permitir a comercialização, entre as emissoras, de programas de entretenimento, documentários, novelas, séries, jogos e matérias jornalísticas;
- Os telejornais deverão ser locais ou regionais, obedecendo aos critérios de conteúdo regional e local com percentuais de 60%, divididos entre eles, com os 40% restantes de conteúdo nacional. Esses percentuais podem ser cumpridos com a compra e venda de matérias jornalísticas entre as emissoras;
Transmissões
Esportivas: Os esportes nacionais, principalmente o futebol, como
esporte preferido do povo brasileiro, não podem ter a transmissão
de seus campeonatos como propriedade exclusiva de uma emissora de TV,
com exceção das competições organizadas por entidades
internacionais.
As
confederações, federações ou os clubes devem fixar cotas de
transmissão a serem pagas pelas emissoras interessadas de modo a
haver sempre, no mínimo, duas emissoras habilitadas a transmitir os
jogos dos campeonatos.
Na
transmissão, as emissoras concorrentes não poderão transmitir o
mesmo jogo ou competição, devem sempre transmitir jogos ou
competições diferentes, de modo a oferecer várias opções aos
telespectadores. Exemplo: a tv ou rádio A vai transmitir o jogo
Fulanos x Ciclanos, logo, a emissora B não pode transmitir o mesmo
jogo, o mesmo com as emissoras C, D, E ou F. Desta forma os
telespectadores e ouvintes terão, neste caso, 6 jogos para escolher.
Nos
jogos em que os campeonatos vão se afunilando, divide-se a
transmissão. Exemplo: Se há 2 jogos semi-finais (nas mesmas datas e
horários), e 4 emissoras, 2 transmitem um jogo e 2 transmitem o
outro. Nos jogos finais todas podem transmitir o mesmo jogo.
Que
emissora vai transmitir qual jogo será determinado pelo valor das
cotas pagas à entidade organizadora do torneio. Quem pagar mais caro
poderá escolher os jogos com expectativa de maior audiência.
O
Brasil vai se ver mais na TV. Por inteiro. E vai se ouvir mais no
rádio.
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