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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

A CONQUISTA DA CLASSE C – Parte VII – Reforma dos Meios de Comunicação

O Brasil não se vê na TV brasileira. O Nordestino e o Sulista são estereotipados. O Nortista e o brasileiro do Centro-Oeste raramente aparecem. As diferenças internas do Sudeste também não são vistas na TV brasileira. Onde estão os mineiros e os capixabas?
O conteúdo da TV brasileira mostra apenas a menor parcela de cariocas e paulistas. O negro e o índio só ocupam os papéis subalternos na ficção e a realidade raramente é mostrada de maneira não depreciativa.
É urgente reformar a mídia brasileira para que saia da posse de algumas poucas famílias e afaste-se, o mais possível, da influência político-partidária.
Reforma de Imprensa: Jornais, revistas e sites de notícia seguem sem alterações. Livres circulação, produção de conteúdo e venda de espaços publicitários a particulares;
A aquisição de assinaturas por parte dos órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, dos Executivos, Legislativos e Judiciários, não poderá ser feita sem a devida licitação pública, a menos que todas as publicações disponíveis sejam adquiridas na mesma quantidade;
Implantação de um sistema público de medição de audiência e verificação de tiragem/vendagem, para distribuição de verbas publicitárias por parte dos órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, dos Executivos, Legislativos e Judiciários;
Fica estabelecido o direito de resposta imediato, sem necessidade de sentença judicial, com o mesmo destaque da matéria, editorial, coluna ou reportagem geradora do pedido, a ser publicado no dia seguinte à solicitação da resposta.
O solicitante pode escolher o momento mais conveniente para solicitar o direito de resposta;
A resposta publicada deverá permanecer disponível ao público pelo mesmo tempo que ficou disponível a matéria geradora do pedido;
A negativa comprovada de publicação pode ser denunciada à Justiça, que terá prazo de um dia para responder. Se a sentença judicial for favorável ao solicitante, o veículo denunciado será obrigado à publicação imediata, estabelecendo-se multa igual ao faturamento da edição por dia de descumprimento. Não poderá ser concedida liminar que suspenda o direito de resposta. Instâncias judiciais superiores só poderão decidir sobre a permanência ou não da publicação da resposta;
As futuras concessões de Tvs e rádios não podem ser dadas a famílias que tenham membros, até o segundo grau de parentesco, envolvivos na política. As atuais concessões não devem ser renovadas. Novas concessões, com prazo estabelecido em no máximo 20 anos, só devem ser dadas mediante concorrência pública;
Uma mesma família não pode ser detentora de mais de uma concessão de TV, ou de rádio. As famílias com duas ou mais concessões de TV ou de rádio, devem optar por uma e as restantes devem ser devolvidas ao governo, para realização de concorrência pública. A mesma regra deve valer para as Tvs por assinatura e de internet;
As concorrências para concessão devem:
  1. Exigir grades de programação com 60% de conteúdo local ou regional no horário de 06 às 23hs;
  2. Permitir a comercialização, entre as emissoras, de programas de entretenimento, documentários, novelas, séries, jogos e matérias jornalísticas;
  3. Os telejornais deverão ser locais ou regionais, obedecendo aos critérios de conteúdo regional e local com percentuais de 60%, divididos entre eles, com os 40% restantes de conteúdo nacional. Esses percentuais podem ser cumpridos com a compra e venda de matérias jornalísticas entre as emissoras;

Transmissões Esportivas: Os esportes nacionais, principalmente o futebol, como esporte preferido do povo brasileiro, não podem ter a transmissão de seus campeonatos como propriedade exclusiva de uma emissora de TV, com exceção das competições organizadas por entidades internacionais.
As confederações, federações ou os clubes devem fixar cotas de transmissão a serem pagas pelas emissoras interessadas de modo a haver sempre, no mínimo, duas emissoras habilitadas a transmitir os jogos dos campeonatos.
Na transmissão, as emissoras concorrentes não poderão transmitir o mesmo jogo ou competição, devem sempre transmitir jogos ou competições diferentes, de modo a oferecer várias opções aos telespectadores. Exemplo: a tv ou rádio A vai transmitir o jogo Fulanos x Ciclanos, logo, a emissora B não pode transmitir o mesmo jogo, o mesmo com as emissoras C, D, E ou F. Desta forma os telespectadores e ouvintes terão, neste caso, 6 jogos para escolher.
Nos jogos em que os campeonatos vão se afunilando, divide-se a transmissão. Exemplo: Se há 2 jogos semi-finais (nas mesmas datas e horários), e 4 emissoras, 2 transmitem um jogo e 2 transmitem o outro. Nos jogos finais todas podem transmitir o mesmo jogo.
Que emissora vai transmitir qual jogo será determinado pelo valor das cotas pagas à entidade organizadora do torneio. Quem pagar mais caro poderá escolher os jogos com expectativa de maior audiência.
O Brasil vai se ver mais na TV. Por inteiro. E vai se ouvir mais no rádio.
Continua... Clique aqui.

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