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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

A CONQUISTA DA CLASSE C – Parte VIII – Reforma Política

Ninguém aguenta mais a falta de sintonia entre o Congresso Nacional e os anseios da sociedade brasileira. Ninguém suporta mais a permanência das oligarquias familiares políticas encasteladas no poder nos Estados de todas as regiões do país.
Não é mais possível conviver com a exclusividade com que o fisiologismo permeia as relações institucionais entre o Executivo e o Legislativo. Uma reforma político-partidária não é apenas necessária... é urgente!
É preciso encerrar com o reinado da criação indiscriminada de partidos e com a existência das siglas naninas ou de aluguel. É preciso eliminar as brechas pelas quais o poder econômico influencia o resultado das eleições.
Nossas propostas para uma reforma política são as seguintes:
  1. Sistema Presidencialista. Não ao voto distrital. Uma pessoa, um voto.
  2. Permitir a existência de apenas 7 partidos. Extinção de todos os partidos, menos os 4 com maior número de deputados federais eleitos em 2014. Criação de 3 novos partidos para acomodação dos filiados dos partidos extintos;
  3. Financiamento público das campanhas com recursos exclusivamente oriundos do fundo partidário, distribuídos conforme se dá hoje em dia, e das contribuições de filiados. Em anos eleitorais os recursos destinados ao fundo partidário devem aumentar em 100%;
  4. Unificação das eleições federal, estaduais e municipais;
  5. Extinção de 25% das vagas legislativas no Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Mantidas as proporções atuais das vagas por Estado na Câmara dos Deputados. Redução de Senadores ao número de 2 por Estado.
  6. Mandato de 04 anos, permitida uma reeleição para qualquer cargo, inclusive os legislativos, exceto Senadores, que terão um único mandato de oito anos. Os mandatos deverão ser cumpridos integralmente, com exceção das interrupções por incapacidade, morte, cassação ou impeachment. Não haverá substituição para o parlamentar afastado temporariamente por qualquer motivo. O político que for reeleito só poderá voltar a concorrer quando passado um mandato inteiro após deixar o cargo;
  7. Fim total das coligações partidárias e votos de legenda;
  8. O voto não se dará mais por candidato, mas por partido. A votação terá os níveis federal, estadual e municipal. Em cada nível o eleitor pode escolher um partido e o percentual de votos de cada partido determina o ranking eleitoral.
    Exemplo: na eleição do nível municipal o partido A recebeu 40% dos votos, o B 21%, o C 15%, o D 10%, o E 6%, o F 5% e o G 3%. Este é o percentual de vereadores que cada um vai eleger. Frações percentuais revertem em benefício ao partido mais votado na disputa da vaga. A escolha do prefeito vai ao segundo turno, disputada entre os partidos A e B.
    Suponhamos que, no nível estadual, o partido B recebeu 53% dos votos, o A 22%, o C 5%, o D 10%, o E 6%, o F 2% e o G 2%. Este é o percentual de deputados estaduais que cada um vai eleger. Frações percentuais revertem em benefício ao partido mais votado na disputa da vaga. A escolha do governador não precisará de segundo turno.
    Por fim, suponhamos que, no nível federal, em determinado Estado, o partido C recebeu 60% dos votos, o A 15%, o C 5%, o D 10%, o E 6%, o F 2% e o G 2%. Este é o percentual de deputados federais que cada um vai eleger naquele Estado. Frações percentuais revertem em benefício ao partido mais votado na disputa da vaga. O partido C elege um Senador e o Partido A elege o outro. Como o mandato de Senador é de 8 anos, as eleições para o Senado só vão ocorrer de 8 em 8 anos. A escolha do Presidente(a) em primeiro ou segundo turno depende da votação nacional;
  9. Os partidos deverão apresentar candidatos para todos os cargos em disputa nos três níveis eleitorais, ou abster-se de participar nos níveis nos quais não for possível apresentar candidatura majoritária. O número de candidatos legislativos por partido não deve ultrapassar o número de vagas em disputa;
  10. Todos os partidos devem realizar convenções nacionais, estaduais e municipais. Estas convenções devem definir as listas e a ordem de candidatos a serem eleitos de acordo com a votação. Se o partido possuir tendências inconciliáveis dentro de suas fileiras, devem ser realizadas prévias partidárias e o percentual de votação de cada tendência destas prévias vai compor a lista e a ordem de candidatos eleitos de acordo com a votação conquistada. As listas e a ordem de candidatos deve ser amplamente divulgada aos eleitores;
  11. Extingue-se o cargo do suplente de senador. A vacância de um posto no Senado Federal será ocupada pelo próximo partido melhor colocado na eleição estadual. Se o candidato de um dos partidos não assumir o posto por qualquer motivo, não pode ser trocado, a vaga passa para o próximo partido. Se nenhum partido puder assumir a vaga, o partido mais votado deve realizar uma prévia para apontar o senador, pois a vaga original é do partido. No caso de deputados e vereadores os postos vagos serão ocupados pelo próximo candidato na lista do partido cuja cadeira está vaga;
  12. No período eleitoral, que vai da data final para as convenções até o dia da votação do segundo turno em Estados e Municípios, a última instância jurídica eleitoral, inclusive para direitos de resposta, são os plenos dos TREs. No plano federal a última instância é o pleno do TSE;
  13. O horário eleitoral gratuito ocorrerá todos os dias desde 60 dias antes do pleito eleitoral e o tempo de rádio e TV deve ser dividido como é atualmente. A distribuição da propaganda deve destinar três dias da semana para os candidatos a presidente, dois dias para as eleições estaduais e dois dias para as eleições municipais, por semana. O horário eleitoral será exibido até a véspera da eleição;
  14. As pesquisas eleitorais servirão apenas para consumo interno dos partidos e não poderão ser divulgadas. A divulgação de pesquisas acarretará multa de um milhão de reais ao: Meio de comunicação utilizado para divulgação, partidos, candidatos e pessoas que forem identificadas como responsáveis pelo ilícito;
  15. Os debates eleitorais só poderão ocorrer até o quinto dia útil antes das votações;
  16. Durante o mandato, nos poderes legislativos, as bancadas dos partidos podem formar blocos de situação, oposição e independentes.
Na sequência, a conclusão.
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