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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

A CONQUISTA DA CLASSE C – Parte VI – Reforma Judicial

A percepção da sociedade em relação à Justiça (que não é apenas percepção, mas realidade), é que funciona 100% apenas para os ricos. E que a cadeia é apenas para PPPs. Tomo a liberdade de acrescentar mais um P, que o leitor atento sabe quem é.
O governo precisa tomar a iniciativa de fazer uma reforma nos processos judiciais pois a sociedade percebe que a imensa quantidade de recursos que é possível apresentar pelos advogados é o que permite a impunidade. E também é necessário democratizar o acesso aos tribunais, de modo que não sejam instrumentos políticos, nem do governo e nem da oposição.
Reforma Judicial: fim dos recursos protelatórios. O processo penal preverá apenas dois recursos entre cada instância. Todas as requisições da defesa ou da acusação devem ser incluídas nestes recursos.
Presidentes e ex-Presidentes, Ministros de Estado, Governadores e ex-Governadores, Senadores e Deputados Federais só poderão ser julgados pelo STF, mantendo-se o direito aos embargos infringentes. Renúncia de mandato não permite mudança de instância de julgamento.
Promotores e Procuradores que engavetarem denúncias bem embasadas, ou atrasarem o andamento de investigações e procedimentos, serão processados e afastados de seus cargos, sem vencimentos, até que o processo administrativo seja concluído.
Concurso público para os Tribunais de Contas dos Municípios, Estados e da União: com participação permitida para pessoas com formação em direito, contabilidade, engenharia e administração. Pré-requisito: jamais ter ocupado cargo público de confiança de primeiro, segundo ou terceiro escalão. Durante o exercício de seus cargos, os familiares diretos do Conselheiro não poderão ocupar cargos públicos. Após a aposentadoria ou renúncia, o Conselheiro deve aguardar cinco anos até poder ocupar cargos públicos;
Concurso público para Desembargadores e Juízes de Tribunais Regionais: com participação permitida a advogados, promotores e juízes. Pré-requisito: jamais ter ocupado cargo público de confiança de primeiro, segundo ou terceiro escalão. Após a aposentadoria ou renúncia, o magistrado deverá aguardar cinco anos até poder ocupar cargos públicos;
O fim da torrente de recursos vai acelerar os processos e permitir a conclusão bem mais rápida deles. A sensação de impunidade vai diminuir muito.
Os concursos públicos para composição de tribunais de contas e cortes estaduais e regionais vai democratizar o acesso e excluir a influência político-partidária tão danosa à Justiça.
O próximo texto vai tratar da reforma mais libertadora para o Brasil: a reforma dos meios de comunicação. Sem censura, mas com o incentivo ao conteúdo regional.
Continua... Clique aqui.

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